segunda-feira, 8 de junho de 2009

Consumidor, fique de olho!


Conforme determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, divulgada na última sexta-feira, um shopping de Joinville deverá ressarcir uma consumidora que teve seu carro roubado no estacionamento do local.

Ela fazia compras no supermercado do shopping e quando voltou para buscar o carro, não mais o encontrou. Na ocasião, a consumidora procurou a direção do estabelecimento mas esta não quis se responsabilizar pelo fato.

O relator do processo afirmou que provas testemunhais e documentais comprovaram o furto do veículo e ainda disse que, ao colocar à disposição do público o conforto de estacionamento próprio, o estabelecimento atrai a clientela e tira proveito econômico. O veículo foi avaliado em R$ 10,7 mil, valor que será pago à consumidora.

Encontrei nos arquivos do jornal Zero Hora, de 2008, uma coluna da editoria de Economia em que o coordenador do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, dizia aos leitores o que fazer quando o veículo é roubado ou danificado em estacionamento pago.

Ao responder uma pergunta, Ferri disse o seguinte: “realmente é de responsabilidade do estabelecimento que se presta a guardar seu veículo a obrigação de indenizar caso ocorra algum dano”. Portanto, fique ligado consumidor. Você paga, e caro, por estacionamentos e deve exigir qualidade por isso.

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